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| 13/12/2009 |
| CONFECOM começa no dia 14/12 |
O PT e a Conferência de Comunicação
Falta menos de uma semana: no dia 14, começa a 1ª
Conferência Nacional de Comunicação – 1 ª Confecom. Convocada pelo presidente
Lula em janeiro passado, esta será a primeira vez em que a sociedade brasileira,
empresários e não-empresários, juntamente com o governo, debaterão o presente e
o futuro (não esquecendo o passado) das comunicações brasileiras.
O PT tem
diretrizes para essa Conferência. Aprovada em resolução da DN no dia 17 de
setembro último, as diretrizes constituem uma orientação segura para a
intervenção dos quadros petistas nesse encontro e deveriam estar, neste momento,
sendo objeto de discussão e apropriação por parte de todos os delegados petistas
à Confecom.
É sabido que uma conferência popular como as muitas
que se realizam no Brasil – e a Confecom não será diferente – acabam se
transformando em palco para a apresentação e defesa de centenas de teses e
proposições segmentadas, particularistas, não raro paroquiais, próprias das
condições diversificadas e plurais dos movimentos sociais.
Pensa-se muito nas partes, pouco se pensa no todo.
No entanto, na Confecom, estará presente um forte grupo de interesse que só
pensa no todo: o empresariado. Pelas características do capital e pelas
características das comunicações, o empresariado vai intervir, com todo o seu
poder, a favor de soluções sistêmicas e, sem trocadilho, globais.
Cabe
justamente a um partido político de esquerda, pela sua condição de articulador
político das lutas sociais e espaço programático da sua síntese, oferecer,
também, para o movimento popular, e em seu nome, um programa alternativo
sistêmico e global. O PT cumpriu o seu papel. A resolução da DN oferece aos
militantes partidários uma segura e mesmo avançada orientação para a nossa
intervenção na Confecom. Este texto buscará chamar atenção e comentar alguns dos
seus principais pontos (o espaço não permite tratar de todos).
A resolução da DN entende, ao comentar o marco
regulatório a ser construído pela Confecom, que este, hoje, é fragmentário,
permite que as nossas comunicações estejam sob o comando de grandes
conglomerados empresariais associados ao capital estrangeiro e que, diante da
chamada “convergência de mídias”, esse controle pode mesmo vir a se ampliar. O
PT não cai no canto da sereia determinista que nos promete guiar para uma
automática democratização das comunicações, só pelos efeitos mágicos das
tecnologias digitais. Por isto, sugere à Confecom (logo, à militância petista)
um conjunto de propostas bem concretas e sistêmicas visando construir um novo
marco regulatório que possa, de fato, abrir espaço para a democratização das
nossas comunicações. O PT avançou. Não nos sugere apenas formar algum “conselho”
para seguir discutindo catarticamente. Sugere-nos propostas concretas a serem
incorporadas em alguma futura legislação.
O primeiro item dessa proposta diz que o novo marco
regulatório deverá estabelecer
Atribuições e limites para cada elo da indústria
de comunicação (criação, produção, processamento, armazenamento, montagem,
distribuição e entrega), impedindo que uma mesma empresa possa atuar nos
mercados de conteúdo e infra-estrutura.
A letra g) acrescenta:
A distinção entre operação de rede e a
produção/programação de conteúdos, inclusive de radiodifusão
Os delegados petistas à Confecom já pararam para
pensar no que significam esses dois itens?
Ao contrário do que parece, nas comunicações,
produzir e programar não são necessariamente as mesmas coisas que emitir e
transmitir. Uma produtora de filmes ou shows quase nunca é programadora. Uma
empresa programadora pode, numa ponta, adquirir filmes, shows ou jogos de
futebol das produtoras e organiza-los, ou programa-los, para emissão e
transmissão, entregando essa programação para outra empresa que apenas cuidará
dessa atividade. A emissão e transmissão tanto podem se dar pelo espectro de
radiofreqüências (em FM, VHF, UHF etc.), quanto pelo cabo, pelo satélite, por
banda-larga ou redes celulares.
Hoje, nos sistemas de cabo ou satélite, já existe,
ao menos formalmente, essa separação entre produção/programação, de um lado, e
emissão/transmissão, do outro. Os canais de TV por assinatura não são “donos”
dos cabos ou satélites pelos quais chegam às nossas casas. Na internet também: o
cabo pelo qual você acessa os serviços do seu provedor de acesso não é
“propriedade” ou “concessão” desse provedor.
O PT está propondo com todas as letras que essa
regulamentação seja estendida também à radiodifusão aberta: que a empresa
programadora não seja concessionária do canal (VHF ou UHF) de transmissão. Isto
é possível? Claro que é, e já é assim na grande maioria dos países europeus. No
Reino Unido, por exemplo, a famosa BBC não é uma emissora, embora pareça: os
seus programas chegam aos lares britânicos através das freqüências, torres,
cabos da Crown Castle.
O PT não está propondo uma mera “revisão dos
critérios de concessão”. O PT está propondo uma radicalmente nova regra de
organização do conjunto dos serviços de comunicações, com clara separação entre
os produtores/programadores de conteúdos e os emissores/transportadores de
sinal.
Qual a vantagem disso para os movimentos populares e
para a democracia?
Leiamos o que dizem os itens b) a
f) da resolução da DN:
b) Políticas, normas e meios para assegurar
pluralidade e diversidade de conteúdos;
c) Políticas, normas e meios para
assegurar que a pluralidade e a diversidade cheguem aos terminais de
acesso;
d) O fomento da produção privada não comercial ou pública
não-estatal;
e) O fortalecimento dos meios e da produção público-estatal;
f) A proteção e o estímulo à produção comercial nacional;
A clara distinção entre os dois macro-setores da
cadeia produtiva permite que venhamos a ter políticas de fomento, inclusive
fiscais e regulatórias, para incrementar a produção e programação de interesse
popular, sobretudo essa segmentada e particularista de tanto interesse de um sem
número de movimentos sociais. Você quer “direitos”? Todos queremos.
Todos queremos o direito à fala. Pois é na
produção/programação que garantimos esse direito à fala, pois aqui se encontra
realmente aquela distinção entre “sistemas” que lemos (e defendemos) na
Constituição brasileira. Ninguém liga rádio para ouvir chiados, ninguém liga
televisão para ver chuviscos, ninguém assina um serviço celular para sair por aí
com um penduricalho na orelha... O que interessa a você não é o meio, mas o
conteúdo que o meio lhe permite acessar e, também, poder transmitir conteúdo que
o meio lhe permite transmitir. Os movimentos populares, as comunidades, os
produtores de cultura não precisam do, e em geral não têm condições de deter o
controle técnico e financeiro dos meios. Precisam, sim, que lhes seja assegurado
a possibilidade de transmitir o que quiserem transmitir por esses meios.
Para terem essa possibilidade, precisam, antes de
mais nada, de apoio: recursos financeiros, incentivos, políticas federais,
estaduais e municipais de fomento etc. Essas políticas (“eixo de conteúdos”)
devem ser voltadas para o fortalecimento da produção privada não-comercial
(ONGs, sindicatos, comunidades, associações populares as mais diversas, partidos
políticos, igrejas etc.) e para o fortalecimento da produção estatal, entendendo
que, numa verdadeira democracia, o Estado é público. Cabe também apoiar a
produção comercial independente, sobretudo aquela de pequenas e médias
produtoras de cultura. O Estado, hoje, tanto no âmbito federal quanto no
estadual e municipal, gasta milhões de reais com publicidade veiculada nos
grandes e ricos meios empresariais de comunicação, bem como com financiamentos e
incentivos fiscais a grandes produtores. Precisa orientar a maior parte dessa
grana para os produtores populares, para canais estatais e para a pequena e
média empresa nacional. Os grandes que se virem...
Será necessário também espaço na programação,
inclusive e principalmente dos programadores comerciais. Isto se faz com cotas,
conforme já ensaiado no debate da PL-29, muito pouco entendido e menos
aprofundado por certos setores da esquerda. Para x horas de programação diária,
devem existir y horas de produtos nacionais, ou regionais, ou comunitários etc.
Inclusive nas telas dos grandes portais. Por que não exigir que além de tanta
bobagem, “celebridades”, esportes etc, as primeiras páginas dos Yahoo!, dos UOLs
etc. abram também um certo espaço (a ser dimensionado) para orientar o navegante
na direção de sítios, blogs e portais comunitários, populares, educacionais
etc?
Em relação aos meios de transmissão (freqüências
VHF, UHF, cabo, satélite e, também, no celular), a resolução da DN nos diz para
defender na Confecom (letras h a j):
h) O conceito de rede em regime público para
banda larga e telefonia celular;
i) A construção e a operação de uma
infra-estrutura público-estatal nacional;
j) O estimulo a infra-estruturas
público-estatais de base e alcance municipais;
Significa que, nos meios de transmissão, devemos
basicamente recuperar o conceito de serviço público em todas as redes e
infra-estrutura. Hoje em dia, esse conceito, pela legislação atual apenas se
aplica à (velha) telefonia fixa e à (antiga) radiodifusão aberta. A nova
regulamentação proposta pelo PT, ao conceder os meios (inclusive as
radiofreqüências em VHF e UHF) para entidades exclusivas de infra-estrutura,
permitirá regulamentá-los para atenderem aos “três sistemas”: haverá
necessariamente uma ou mais de uma infra-estrutura de natureza pública (por
radiofreqüências, cabo, satélite etc.) que deverá servir, em condições
isonômicas e democráticas, à produção/programação privada não-comercial e à
estatal, podendo também atender à comercial.
Por exemplo: se numa banda UHF de TV digital cabem
oito programações simultâneas e paralelas, então o operador desse canal (que não
poderá ser nenhum produtor/programador como é hoje) assegurará um terço das
faixas para cada um dos “três sistemas”. Se no cabo da TV paga cabem 200
programações simultâneas (geralmente denominadas “canais”), então para cada 20
ou 30 ou 40 “canais”, 20% ou 30% ou 50% deverão ser não-comerciais ou
público-estatais. Princípio idêntico, consideradas as condições técnicas, podem
ser também defendidos para o celular e a banda-larga. Aliás, se for para
universalizar a banda-larga e, por ela, permitir a disseminação pelo país a fora
de todo o lixo cultural consumista colonizador estadunidense, então será melhor
não universalizar...
Por isto, diz ainda a resolução da DN que caberá
t) Estender a regulamentação de que trata os
artigos 220 e 221 da Constituição para a as áreas de TV a Cabo, satélite,
internet etc.
Hoje, esses artigos se aplicam apenas à radiodifusão
aberta, entendida aliás como um sistema que integra
produção/programação/transmissão. O PT defende, com razão, que esses artigos
constitucionais devem ser aplicados a todos os novos meios que apareceram depois
de 1988, quando não se falava nem em celular, nem em internet. Trata-se de
defender que, no Brasil, as comunicações precisam estar a serviço do
desenvolvimento nacional, do fortalecimento da nossa cultura, da mobilização e
articulação política do nosso povo.
Na Confecom, respeitando obviamente o mandato
que recebi da sociedade civil fluminense, eu buscarei encaminhar as resoluções
da DN. E você, companheiro?
Marcos
Dantas é professor da
Escola de Comunicação da UFRJ, filiado ao PT-RJ e delegado do Estado do Rio de
Janeiro à 1ª Confecom. E-mail:
mdantasloureiro@yahoo.com.br
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